O juiz federal substituto Fernando Cléber de Araújo Gomes, em substituição na 7ª Vara Federal de Goiás, concedeu liminar em ação proposta pelos MPs Estadual e Federal, determinando que o Banco Bradesco e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos corrijam uma série de irregularidades na prestação de serviços do Banco Postal. A partir de agora, as empresas deverão providenciar as estruturas básicas de segurança, de atendimento e informação.
Assim, deverá ser implantada nas agências postais prestadoras de serviços bancários, no prazo de 120 dias, uma estrutura de segurança, conforme especificado na Lei 7.102/83.
Em relação à estrutura de atendimento, o Banco Postal deverá garantir o tratamento prioritário a pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactentes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, bem como limitar o tempo de espera em fila, definido pela legislação municipal. O banco deve, também, garantir o pagamento de benefícios do INSS no dia previsto pelo calendário do Instituto. Isso porque, muitas vezes, o dinheiro repassado pelo Bradesco ao banco era insuficiente para atender a todos os beneficiários.
No quesito estrutura de informação, as empresas deverão expedir comunicados, no prazo de 30 dias, aos que recebem ou venham a receber vencimentos, informando da gratuidade das contas abertas exclusivamente para essa finalidade. Os destinatários deverão se manifestar, num prazo razoável a ser fixado pelo banco, da sua escolha a respeito dessa utilização. Por fim, o Banco Postal deverá deixar de cobrar encargos daqueles que se manifestarem pelo uso da conta somente para recebimento de vencimentos.
O não-cumprimento dessas determinações, implicará em multa diária de R$ 5 mil.
Fonte: Ministério Público Estadual /Agência de Notícias.
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