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5 de Março de 2015 às 11:24

Correios recusa proposta do TST de pagamento de periculosidade


A direção dos Correios recusou a proposta de intermediação formulada pelo Ministro do Tribunal Superior de Trabalho, Ives Granda , para o pagamento do adicional de periculosidade, garantido pela Lei 12.997/2014, decretada pela presidenta Dilma.  
O comunicado oficial da decisão ocorreu no dia 04 de março, em audiência da Justiça de Trabalho, com representantes da empresa e a direção da Fentect.
A proposta do TST  previa que os carteiros motorizados recebessem o adicional de periculosidade, o AADC e a “gratificação de função convencional”, reduzida em torno da metade do valor pago a título de adicional de periculosidade. No entanto, a Empresa respondeu que após realizar as projeções de impacto na folha de pagamento, da ordem R$ 2.1 milhões, não apresentava condições de incorporar o montante.
Com a negativa da ECT, a demanda foi encaminhada pelo TST para o Ministério Público do Trabalho, que deverá se manifestar em relação ao direito dos trabalhadores e o argumento apresentado pela empresa e emitir seu parecer sobre a matéria.  
Mais uma vez a empresa nega ao seu trabalhador um direito previsto em lei, distorcendo interpretações, sob o argumento que já paga a  periculosidade, mas zerou o AADC no holerite dos motos entregadores.  Alega que não tem recursos para arcar com a despesa, mas continua patrocinando esportes de cunho social duvidoso ou gastando de forma excessiva com publicidade.
É lamentável que os ajustes das contas do Governo sacrifiquem apenas para os trabalhadores  e não ataca o festival de renúncia de impostos,  a taxação de grandes fortunas  ou a continuidade de financiamentos de cunho social duvidoso concedidos aos grupos econômicos ou carga tributária desumana descontada dos nossos holerites. 
Os créditos acontecem em bom momento, facilitando o acesso de todos os funcionários a atividades culturais, compras de livros, cinema, teatro, instrumentos musicais e outros bens considerados culturais.  
Esta é mais uma conquista expressiva para a categoria que poderão usufruir  de mais este direito, conquistado no acordo coletivo de trabalho.


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