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31 de Outubro de 2013 às 07:00

Convocação Assembleia Geral Especifica


SINTECT/MS

Sindicato dos Trabalhadores nos Correios Telégrafos e Similares
de Mato Grosso do Sul

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 A Diretoria Colegiada do SINTECT/MS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os sindicalizados para assembleia de eleição de delegados ao VI Cetect-MS (Congresso Estadual dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos e Similares de Mato Grosso do Sul), que realizar-se-á nos dias 29 e 30 de novembro de 2013 na rua Brigadeiro Thiago 47, bairro Drº Albuquerque, cidade de Campo Grande/MS. As assembléias ocorrerão nos seguintes dias, horário, local e número delegados a serem eleitos, em primeira convocação e não atingindo o quórum, previsto no estatuto, trinta minutos após em segunda convocação com qualquer número de presentes: 04/11, 18hs - Sede do SINTECT-MS, rua General Sampaio 180, bairro Cabreúva, Campo Grande/MS, 15 delegados; 05/11, 18hs, rua 13 de junho 549, centro, Corumbá, 02 (dois) delegados; 06/11, 18hs, rua João Dias 858, bairro Alto, Aquidauana, 01 (um) delegado; 06/11, 18hs, rua Clovis Bevilaqua 180, bairro Cuiabazinho, Dourados/MS, 05 (cinco) delegados; 06/11, 18 hs, rua Iguatemi 38, centro, Ponta Porã, 01 (um) delegado; 06/11, 18hs, av. Amelia Fukuda 980, centro, Naviraí, 01 (um) delegado; 07/11, 18hs, rua vinte sete 34, centro, Chapadão do Sul, 01 (um) delegado; 07/11, 18hs, rua 7 de setembro 856, centro, Nova Andradina, 01 (um) delegado; 08/11, 18hs, rua José Amílcar Congro Bastos 798, bairro Vila Nova, Três Lagoas, 02 (dois) delegados; 08/11, 18hs, rua Fernando Correa da Costa 364, centro, Coxim, 01 (um) delegado. Pauta do congresso: 1. Conjuntura de Correios; 2. Questão Racial; 3. Saúde do Trabalhador/Assédio Moral; 4. Postalis; 5. Mudança Estatutária. De acordo com a Assembleia Geral Especifica realizada no dia 04/09/2013, que deliberou para a diretoria colegiada do SINTECT/MS organizará o congresso, e não ferindo o que foi aprovado na referida Assembleia, os critérios para eleição de delegados são o seguinte: 1. Para diretoria colegiada com seus suplentes e o conselho fiscal com seus suplentes serão delegados automaticamente pelo fato de já serem representantes eleitos; 2. Para eleição de delgados respeitara a proporção de 1 (um) delegado para cada 35 (trinta e cinco) sindicalizado por município/região; 3. Já no interior para garantir a representação equitativa de acordo com o numero de sindicalizados, a eleição dos delegados será por região, com assembléias nos municípios deliberados em assembleia; 4. Para a eleição serão registradas chapas com a quota mínima de 20% de mulheres obrigatoriamente sob pena de impugnação da(s) chapa(s), sendo eleita a chapa dos delegados com maioria simples dos votos.


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