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6 de Dezembro de 2024 às 18:55

Comunicado do SINTECT-MS aos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios de MS



SUA CONTRIBUIÇÃO FORTALECE A LUTA E GARANTE MAIS DIREITOS, PENSE NISSO!
Comunicado do SINTECT-MS aos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios de MS
Taxa Negocial
O SINTECT-MS informa a todos os trabalhadores (as) dos Correios de Mato Grosso do Sul que conforme estabelecido na Clausula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, será descontado em favor deste sindicato a cota negocial no percentual de 2% (dois por cento) da remuneração, a ser descontado no contracheque dos trabalhadores (as), no mês de aplicação do reajuste salarial (janeiro de 2025), ressalvado o direito de oposição, conforme descrito abaixo:
Cláusula 32 – TAXA NEGOCIAL: Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, para custeio dos Sindicatos, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos (as) trabalhadores(as), no mês da aplicação do reajuste salarial, ressalvado o direito de oposição individual escrita do(a) trabalhador(a) filiado(a) e não filiado(a) ao sindicato, na forma do parágrafo seguinte.
§1º O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula, podendo apresentar pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, expressa oposição ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da informação.
§2º Caberá aos sindicatos entregar ao(à) empregado(a) o comprovante de recebimento do termo de oposição, no momento da apresentação, e enviá-lo para os Correios
§3º Fica vedado aos Correios a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os(as) empregados(as) não filiados(as) a Sindicatos a apresentarem o seu direito de oposição por escrito.
§4º O(A) trabalhador(a) que não exercer o direito de oposição, na forma e no prazo previstos no Parágrafo Primeiro, não terá direito ao respectivo reembolso da contribuição (cota negocial).
§5º O valor da contribuição prevista no caput corresponde a 2% (dois por cento) da remuneração do(a) empregado(a), no mês da contribuição.

Aos trabalhadores (as) lotados fora do município de Campo Grande
Para garantir o direito ao trabalhador (a) do interior do Estado, que tiverem oposição ao desconto, o SINTECT-MS, por sua autonomia, e mesmo não constando no texto do ACT 2024/2025, informa que serão recebidas as cartas de oposições a cota negocial, através de carta unipessoal, registrada com AR, contendo cópia do documento de identificação e carta de oposição ao desconto com assinatura idêntica a do documento de identificação, para o seguinte endereço: SINTECT-MS, Rua: General Sampaio N°180, Bairro: Cabreúva, CEP: 79008-460, Campo Grande MS.
DESTACA-SE QUE esta forma de envio só será permitida aos trabalhadores (as) que laboram nos municípios do interior do Estado do MS, não sendo aceito aos que trabalham na cidade de Campo Grande MS, que será abrangido pelo previsto no parágrafo 1º da clausula 32.
Serão encaminhadas à empresa todas as oposições do interior do Estado, que chegarem via correspondência ao sindicato até o dia 18 de dezembro de 2024.
Aqueles que desejarem manifestar contrariedade ao desconto, ficam notificados e cientes do prazo de 10 (dez ) dias a contar a partir do dia 09/12/2024, para apresentar oposição ao desconto conforme o parágrafo primeiro da Cláusula 32 do ACT 2024/2025.
O fortalecimento do sindicato é o fortalecimento da classe trabalhadora, e o SINTECT-MS sempre encapará as lutas na defesa de todos, lutou contra a retirada de direitos que afetou a todos(as) , está lutando para retorno e ampliação dos direitos a TODOS E TODAS, assim faça seu gesto para o fortalecimento desta luta, contribua .
Campo Grande MS, 06 de dezembro de 2024.
Diretoria Executiva do SINTECT-MS


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