Pela certidão do TST, a compensação deverá acontecer diariamente, de segunda a sexta-feira, em jornada de até duas horas além da jornada normal.
Nos sábados e domingos serão remunerados normalmente, não podendo haver contabilzação de compensação nestes dias.
Já a convocação para compensação deverá ser feita com antecedência de 72 horas antes do seu período de realização e observando a necessidade da empresa, de segunda a sexta-feira.
O prazo limite para compensar os dias de greve é até 07 de abril de 2014.
Também fica proibida a punição de trabalhadores que se recusarem a compensar as horas devidas, independente dos motivos alegados; porém, esgotado, o prazo definido pelo TST para a respectiva compensaçao, as horas não atendidas serão descontadas na folha de pagamento.
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