O Ministério da Justiça julgou o processo nº 2004.02.46808, da lei 10.559/2002, do companheiro já falecido José Antonio de Almeida - MG, relatado pela a Srª Sueli Aparecida Bellato, que concedeu à viúva do anistiado, Sra. Joseana Antonia de Carvalho, por meio de uma Prestação Permanente e Continuada, o valor de R$ 969,97 mensais.
Já a contagem de tempo e a indenização foram negadas, pois o anistiado faleceu logo após ter sido demitido.
A comissão da Federação também se reuniu com o Sr. Ezequiel Teixeira da Silva – Presidente da Comissão Especial de Anistia da ECT - CEA, para tratarmos de alguns processos referentes às leis 8.632/93 e 11.282/06 (Paulo Rocha I e II), ainda pendentes. Com isso, nos próximos dias, concentraremos nossos esforços em todos os processos pendentes, a fim de agilizarmos o andamento dos mesmos.
Mais informações sobre os processos em julgamento ou documentação necessária para montagem do processo procure à direção do Sintect-MS
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