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20 de Outubro de 2015 às 16:01

Carteiros motociclistas de todo o Brasil terão que receber o AADC e o adicional de periculosidade


A FENTECT recebeu liminar da juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 9/10, que determina o pagamento em até 30 dias, contatos a partir da data em que a ECT receber a decisão, em folha salarial, do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), bem como a manutenção do Adicional de Periculosidade, aos trabalhadores dos Correios que utilizam motocicletas como meios para exercer as atividades.

De acordo com Emery, é clara e notável a origem e natureza jurídica distintas dos adicionais. A liminar é válida para todo território nacional. Audiência inaugural foi marcada para o dia 26 de outubro, às 8h40, em Brasília, entre as partes envolvidas no processo.

O acúmulo do AADC e do Adicional de Periculosidade, instituído pela Lei nº 12.997/2814, fica autorizado a esse segmento, parte da categoria, que lida com os perigos do trânsito, sob a pena de multa diária por descumprimento da obrigação, fixada em R$ 10 mil, a ser revertida aos trabalhadores substituídos, sem prejuízos de cominações posteriores, em caso de recusa.

A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros motociclistas após a promulgação da Lei 12.997/2014 que estabeleceu o adicional de periculosidade. No entanto, a Magistrada, na decisão, foi clara, ao afirmar que o benefício AACD e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.

“Os elementos dos autos já permitem concluir pela existência de verossimilhança da alegação, quanto à possibilidade de acúmulo do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.997/2014, que autorizam a concessão da antecipação da tutela, notadamente porque se o sentido é preservar o direito à manutenção do pagamento dos adicionais, que numa primeira análise refletem origens e natureza jurídica distintas (...)”

Na decisão, a Juíza determinou que a ECT tem até 30 dias para promover a inclusão em folha salarial do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa aos carteiros motociclistas. O não cumprimento desta decisão acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).

Histórico:

Sob a justificativa de que os adicionais possuíam natureza idêntica, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT resolveu suprimir de seus carteiros motociclistas o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, já que passou a pagar o adicional de periculosidade à categoria.

Os trabalhadores, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, entendem que a natureza dos adicionais é diferente:

O AADC é devido a todos os trabalhadores da ECT que fazem serviços externos, por força de Acordo Coletivo. Já o  Adicional de Periculosidade é determinação da Lei 12.977/2014 e resguarda os riscos à saúde e integridade física do carteiro motociclista, não sendo viável juridicamente a sua compensação.


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