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27 de Abril de 2011 às 10:21

Atendente do banco postal consegue horário de bancário


A implantação do Banco Postal dentro da ECT levou os empregados da instituição a acrescentar, às suas atividades normais, como postagem de correspondências e encomendas, funções similares às da categoria de bancário, incluindo a de caixa e de escriturário. Ao julgar recurso da ECT contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) que reconheceu a um empregado da instituição o direito a benefícios inerentes à atividade bancária, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu parcialmente o apelo, e manteve na condenação apenas a jornada de seis horas diárias.
De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Turma, o empregado concursado da ECT, classificado como “ecetista”, formalmente não é bancário. Para ela, a questão não passa pela possibilidade de enquadramento nessa categoria, pois o autor da ação já gozava das obrigações e vantagens da legislação própria, “inclusive normas coletivas que lhe garantem, entre outros benefícios, a impossibilidade de demissão sem motivação”.
A ministra destacou ainda que as negociações coletivas da categoria de bancário sequer abarcam a situação jurídica peculiar decorrente de implantação do banco postal. No entanto, ressaltou que o artigo 224 da CLT garante a jornada reduzida de seis horas para a categoria. Portanto, a constatação pelo Tribunal Regional de que, efetivamente, o empregado da ECT desempenhava funções de bancário seria suficiente para atrair a tutela legal da jornada especial.
Por essas razões, a ministra entendeu devidas as horas extras de acordo com previsão da jornada reduzida na ECT. Com isso, a Quarta Turma limitou a condenação ao pagamento de duas horas diárias com acréscimo de 50% e seus reflexos nos anuênios, gratificações de natureza salarial, 13º, férias com abono de 1/3, repouso semanal e feriados e FGTS.

Do site do TST.


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