Trabalhadores voltam à atividade quinta-feira (10). Os dias parados não serão descontados, e deverão ser compensados no prazo de 180 dias. Ministro considerou, para efeitos de compensação apenas dias úteis do período de greve.
Foi realizada nesta terça-feira (08) no TST, em Brasília, a sessão de dissídio coletivo de greve dos trabalhadores dos Correios. Presidida pelo Ministro Carlos Alberto e tendo como relator o ministro Fernando Eizo Ono, a sessão contou com a presença dos ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria de Assis Calsing, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda.
A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores, que irão retornar ao trabalho na quinta-feira (10), terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, considerou para efito de compensação apenas os dias úteis parados, de segunda a sexta, no máximo duas horas por dia.
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