Os trabalhadores da ECT que ingressaram na empresa antes do dia 15/01/1989 têm direito à ação de incorporação dos vales refeição, alimentação e cesta básica.
O fundamento jurídico para tal é a impossibilidade de Acordo Coletivo de Trabalho, ou mesmo a inscrição da ECT no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), modificar a natureza salarial que tais verbas tinham até 14/01/1989. Sendo assim a Justiça do Trabalho tem condenado a empresa ao pagamento de todos os reflexos retroativos (em até cinco anos) de tal verba sobre o 13º salários, férias, adicional de férias, anuênios, horas-extras e FGTS (neste é para os reflexos nos últimos trinta anos).
Caso o trabalhador tenha o interesse em ajuizar uma ação para reivindicar tais direitos deve entrar em contato com o Jurídico do Sintect-MS, para preenchimento da documentação necessária. Marcar atendimento pelos fones: 8407-9241 e 3042-8752.
Documentos necessários: cópias simples, frente e verso, do RG e CPF; cópia simples do comprovante de residência; cópia simples do currículo do RH 24 horas ou ficha funcional; ficha financeira desde a data de admissão até a data atual; cópia simples da CTPS (página da foto, qualificação e contrato de trabalho com a ECT).
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