A intenção era buscar um entendimento entre as duas partes, o que não aconteceu, ficando mantido o teto de R$ 800,00 para os trabalhadores da base. Após diversas reuniões, poucos foram os avanços na proposta apresentada em Brasília até ao final do 1.º semestre, entre representantes da Fentect e o Senhor Pedro Magalhães Bifano, diretor de Gestão de Pessoas da ECT.
O pagamento, mesmo sem acordo, foi unilateral realizado pela empresa, com agravante de descontos injustificáveis a muitos dos trabalhadores/as.
A Fentect contestou este novo ato arbitrário, mas recebeu negativa quanto a alguma devolução. E ratificando a situação, de acordo com o senhor Bifano, em ultima reunião (mês de Junho), não será devolvido o que foi descontado, arbitrário e injustamente, da PLR devida aos trabalhadores/as.
PROCESSO JUDICIAL
A Federação e o Sintect MS já convocaram os trabalhadores/as para uma nova batalha via Poder Judiciário. O Sindicato irá entrar na Justiça para reaver o que foi retirado e descontado injustamente no pagamento unilateral da PLR.
Assim, o Sindicato convoca e pede a todos/as que relatem sobre os motivos que tiveram o problema dos descontados em sua PLR, recebendo valores inferiores aos R$ 800,00 (não acordado pela Fentect, mas pago pela ECT) e ou ainda não receberam nada, o que lhes é devido por direito.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os trabalhadores/as ao procurar o Sintect, devem providenciar e já deixar no sindicato, cópias de documentos como: 1- o CAT, 2-atestados de afastamento, 3- ficha cadastral e 4-contracheque do pagamento da PLR, para serem encaminhados junto ao processo.
A relação de documentos a seguir deve estar de acordo com o motivo alegado para os descontos.
AFASTAMENTO ACIDENTE DE TRABALHO
1- CAT
2-atestados de afastamento
3 - ficha cadastral (solicitar no RH)
4-contracheque do pagamento da PLR
5 – GCR /2008
AFASTAMENTO AUXILIO DOENÇA
1- atestados de afastamento
2- ficha cadastral (solicitar no RH)
3-contracheque do pagamento da PLR
4 – GCR /2008 (dois períodos)
AFASTAMENTO LICENÇA MATERNIDADE
1- atestados de afastamento
2- ficha cadastral (solicitar no RH)
3-contracheque do pagamento da PLR
4 – GCR /2008 (dois períodos)
5 - atestado de prorrogação da licença (se for o caso)
Portanto, o sindicato diz: “nos preparemos para mais esta batalha, assim estaremos desde já na luta munidos dos documentos e juntos questionando a ECT na Justiça sobre mais esta arbitrariedade e deixando claro a revolta e descontentamento da categoria contra essa PLR paga sem acordo e ainda com os abusos ocorridos”.
Lúcio Borges – Sintect MS
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