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7 de Junho de 2018 às 17:52

XXI Encontro de Mulheres da FENTECT


   Aconteceu em Brasília, nos dias 30 e 31 de maio, o XXI Encontro de Mulheres da FENTECT. As representantes de todo o país, após os debates, aprovaram as demandas da categoria feminina para compor a Pauta Nacional de Reivindicações.

  Plano de saúde - Convidada para falar sobre o processo da assistência médica da categoria, a assessora jurídica da FENTECT, Érica De Negri, citou algumas possibilidades de mudança no plano de saúde e salientou que a questão no campo jurídico ainda não finalizou. “A decisão que implantou a mensalidade e todas as mudanças no plano de saúde não é unânime, então, ainda temos a possibilidade de interposição de recurso”, relembrou Érica De Negri.

  Reivindicações - Muitas reivindicações foram apresentadas para questões da Mulher, para o Acordo Coletivo de Trabalho, entre elas: a possibilidade da empresa oferecer atendimento multidisciplinar como um canal de comunicação com as ecetistas vítimas de alguma violência; bolsas de estudo não apenas para pós-graduação, mas também mestrado para as empregadas, independente das funções; a aceitação por parte da ECT das restrições médicas quanto aos pesos a serem carregados pelas ecetistas; inclusão do tratamento de melasma para todas as trabalhadoras, independente da idade e sem carências ou cobranças, bem como demais exames importantes, e melhoria da qualidade do protetor solar oferecido pela empresa; cirurgias de varizes e correções mamárias não incluídas apenas como estéticas, mas abrangidas pelo plano de saúde; processo administrativo imediato contra agressor e o acompanhamento do processo pelos sindicatos, além de fixação de cartazes nas agências com artigo 331 do Código Penal; criação de uma bolsa para ajudar mães e pais ao fim do auxílio babá/creche; a cada seis meses, um dia de palestras e exames para as trabalhadoras; mais informações sobre os programas oferecidos pela empresa; inclusão de uma cláusula esclarecedora sobre multas e valores definidos em caso de descumprimento das cláusulas do ACT; criação de um grupo estadual ou nacional sindical para fiscalizar o cumprimento do acordo e o encaminhamento das ações judiciais; redução da carga horária de mães de crianças que precisam de cuidados especiais para seis horas consecutivas, sem redução de salário, conforme já assegurado na Lei nº 13.105 de 16 de março e na Lei 13.370/2016 e a prerrogativa da escolha da babá pela mãe que tem direito ao benefício.


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