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28 de Novembro de 2014 às 14:58

Trabalhadores da ECT de MS aprovaram acordo do PLR 2013-2014-2015


Os trabalhadores nos correios e telégrafos de Mato Grosso do Sul, aprovaram em assembleia geral, realizada na quarta feira (26.11.2014) a contraproposta do acordo intermediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre valores e forma de pagamentos da PLR (Participação nos lucros ou resultados) dos anos 2013 2014 2015. A contraproposta aconteceu após paralização ocorrida no dia 13 de Novembro com adesão dos funcionários de campo grande e diversos municípios do interior. Com o movimento paredista a empresa se pronunciou a respeito da proposta de intermediação encaminhada pelo Ministro Ives Gandra melhorando os critérios e indicadores pagamento da PLR dos anos de 2014 e 2015.

A Empresa, no entanto continuou intransigente quanto à negociação de um acordo tri anual e ocultando a divulgação oficial dos lucros de 2014, o que pode comprometer  valores a serem pagos nos dois próximos anos, caso a empresa feche o ano com saldo negativo.

A orientação da direção do SINTECT-MS foi pela rejeição da proposta, após os esclarecimentos devidos e apresentados os riscos contidos nos critérios da PLR 2014 e 2015, mas, mesmo assim pela maioria dos trabalhadores presentes votaram pela assinatura do acordo, cabendo a direção sindical encaminhar o resultado da assembleia de forma oficial para direção da empresa, respeitando assim,  a vontade da maioria na assembleia.

Com homologação do acordo junto a Empresa o pagamento do beneficio para os trabalhadores esta programado para o próximo dia 5 de Dezembro. O valor referente à PLR do ano de 2013 será de no mínimo de R$ 614,00 e no máximo R$ 711,00.

Já para os anos posteriores os critérios serão os seguintes:

PLR 2014 - Ficaram os mesmos critérios de PLR 2013 e o percentual a ser utilizado em 2014 será de 23,80% do lucro liquido, mas dependendo do estado financeiro da Empresa poderá reduzir ou até mesmo zerar o valor a ser recebido pelos trabalhadores.

PLR 2015 - Na primeira proposta, a Empresa havia apresentado o indicador sobre unidade organizacional na cesta de critérios, mas, após o debate ficou acordada a retirada desse indicador e do indicador por regional Receita sobre a Despesa. Ficando estabelecidos os seguintes critérios: indicadores nacionais e regionais; compensação do dia parado  numa escala de duas horas diária, no prazo de 90 dias, sem trabalho aos sábados e domingos e com aviso prévio da chefia com antecipação de 48 horas ou acordo entre as partes.

Diante do truncado no processo de negociação, mesmo intermediado pelo TST, alertamos a categoria a ficar atenta quanto a tomada de decisões administrativas que possam comprometer o desempenho financeiro da empresa, fiscalizado e denunciado irregularidades, com a participação em investimento de riscos ou desvio de finalidade da empresa sob pressão do mercado, do novo governo ou perseguição por metas de redução de gastos que comprometam sua devida execução. Defendemos a Empresa como empresa estatal, publica e guiada pelos princípios de universalização dos serviços de comunicação.

Estamos engajados na defesa dos nossos direitos conquistados com muito ardor e perseverança!

Abaixo segue arquivo com a proposta aprovada.


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