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26 de Junho de 2015 às 17:48

SINTECT-MS ganha ação do Vale Alimentação


 Juiz determina Correios a pagar vale refeição a funcionários afastados por acidente de trabalho através de sentença

Francisco das Chagas Lima Filho,  Desembargador acatando ação movida pelo Sintect-MS, determinou por meio de sentença que a empresa de Correios e Telégrafos, o pagamento do benefício aos ecetistas vítima de acidente de trabalho, em cumprimento ao parágrafo 5º, da cláusula 51, do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 firmado com a empresa e será retroativo ao mês de agosto de 2014. 

A cláusula 51 §5 do ACT 2014/2015 diz; “Serão concedidos, a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os Vales Refeição ou Alimentação e Vale Cesta, referidos nesta cláusula nos primeiros 90 dias de afastamento por licença médica, e até o retorno por motivo de acidente do trabalho, inclusive para aposentados em atividade que estejam afastados em tratamento de saúde. Para todos os casos haverá desconto do devido compartilhamento quando do retorno ao trabalho. Mesmo assim,  a empresa não contemplava os companheiros vitimados por acidente de trabalho, em pleno exercício laboral em prol da empresa, antes da vigência do ACT2014/2015

A decisão é de 2ª instancia tendo a empresa oito dias para recorrer a partir do dia 24/06, não ocorrendo interposição de recurso por parte da empresa a ação retorna para a 1ª instancia para liquidação de sentença.

A presente decisão fica limitada aos trabalhadores da base territorial do estado de Mato Grosso do Sul.

A ação movida pela assessoria jurídica do Sintect-MS reafirma o compromisso de luta e responsabilidade desta diretoria em defesa dos trabalhadores.   

Mais  uma conquista desta diretoria para os trabalhadores dos correios de Mato Grosso do Sul.


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