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26 de Setembro de 2014 às 08:56

Sindicatos assinam Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015


As Federações representativas dos trabalhadores (Fentect e Findect), a Empresa Brasileira de Correios, juntamente com os sindicatos que aprovaram em assembleia a proposta da ECT, Mato Grosso do Sul, Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Juiz de Fora, Maranhão, Pará, Ribeiro Preto, Santa Maria, Santos e Uberaba, estiveram reunidos no dia 24 de setembro no Tribunal Superior de Trabalho – TST em audiência de tentativa de conciliação.

O Sintect/MS esteve representado pelo diretor de saúde do trabalhador, Manoel Benedito Javeta e participou da audiência de mediação no TST onde homologou o Acordo Coletivo 2014/2015.

Na audiência, o Ministro do TST, Ives Gandra, defendeu a assinatura do acordo coletivo de trabalho 2014/2015 com base na quantidade de funcionários que aceitaram a contraproposta. No total, 20 sindicatos aprovaram e assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, sendo 14 filiados a Fentect e os outros 6 filiados a  Findect.  Já o sindicato da Bahia não pode assinar o acordo por estar sob intervenção judicial até a eleição da nova diretoria. 

O Acordo só é válido para os sindicatos que concordaram com a contraproposta da empresa e não extensivo aos demais que o rejeitaram e que poderão assiná-lo posteriormente até o dia 03/10/2014, via petição. Já as entidades que recusarem assinar o acordo, a ECT entrará com o dissídio. 

Com a assinatura do Acordo, também foi garantida a aplicação da Súmula 277 do TST ao ACT, que garante a manutenção dos benefícios mantidos do acordo.

Súmula 277

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Aprovada pelo Pleno na 2ª Semana do TST, em 14 de setembro de 2012.

Com isso, uma vez prevista em acordo e/ou convenção coletiva, a garantia, de qualquer natureza, incorpora-se em definitivo aos contratos individuais de trabalho, de todos os empregados abrangidos pelo acordo e/ou convenção coletiva; somente podendo ser modificada ou dele retirada por novo instrumento coletivo.

Pagamento da PLR depende do TST

O Ministro Ives Gandra, do TST, definiu a data limite para a negociação da PLR 2013 para o dia 15 de outubro, desta forma a empresa deverá apresentar nova proposta até esta data.


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