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20 de Novembro de 2014 às 08:00

Reunião de PLR no TST


Em audiência realizada no dia 19 de novembro de 2014, no TST, com a mediação do Ministro Ivens Gandra, a Empresa apresentou sua proposta final de PLR 2013, 2014 e 2015.

PLR 2013 - Os mesmos critérios já apresentados, com o  pagamento na primeira semana de Dezembro, e o mínimo de R$ 614,00, e máximo de R$ 711,00.

PLR 2014 - Ficaram os mesmos critérios da PLR 2013, e o percentual a ser utilizado em 2014 será 23,80% do lucro líquido.

PLR 2015 - Na primeira proposta de PLR 2015, a ECT havia apresentado o indicador sobre unidade organizacional na cesta de critérios, e após extenso debate ficou acordado a retirada desse indicador, e do indicador por regional Receita sobre Despesa e foi estabelecido os seguintes indicadores nacionais e regionais:

Indicadores Corporativos Nacional                                        

- Receita sobre a despesa;

- Universalização do atendimento;

- Índice de qualidade dos clientes;

Indicadores Regionais

- Entrega de objetos simples no prazo;

- Universalização do atendimento

- Entrega de objetos qualificados no prazo;

Foram incluídas também duas clausulas extra a proposta:

1 - Criação de um Comitê Paritário para a solução da assistência médica;

2 – Compensação do dia de paralisação;

A proposta foi bem recebida pelo o Ministro que decidiu encerrar a mediação propondo a assinatura do acordo.

Os representantes da FENTECT ponderaram que não tinham autonomia para homologar o acordo, pois para acatar a proposta apresentada pela empresa teria novamente de ouvir a categoria, uma prática da entidade antes de qualquer decisão, principalmente em relação a PLR 2015 que não foi aprovada nas assembleias anteriores, e assim respeitando a vontade dos trabalhadores.

Lamentavelmente a outra Federação pelega assinou o acordo sem levar para as assembleias e assinou com a proposta  da ECT.

Desta forma a FENTECT orienta aos sindicatos que aguardem até o próximo dia 25 de Novembro, onde se realizará o Conselho de Representantes Sindicatos (CONSIN) que terá a responsabilidade de analisar e tirar alguma deliberação sobre a PLR.


 Abaixo segue a proposta do Ministro do TST Ives Gandra.

 


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