O TST homologou o reajuste de 8% sobre os salários a partir de 01 de agosto, mais 6,27% nos benefícios. A compensação dos dias parados acontecerá de segunda a sexta-feira, em jornada de mais duas horas do tempo normal de trabalho (8 horas). Conseguimos também manter o vale-peru. Já em relação ao plano de saúde e entregas pela manhã, aguardaremos a publicação do acórdão do TST no Diário Oficial da União.
Veja como ficou a tabela de clausulas econômicas com o reajuste:
Cláusula 06 - AJUDA DE CUSTO NA TRANSFERÊNCIA – valor mínimo da ajuda de custo de R$ 1100,00 para R$1.244,95
Cláusula 13 - AUXÍLIO PARA FILHOS DEPENDENTES, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - de R$651,00 para R$691,82;
Cláusula 30 - GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA – a) de R$ 159,84 para R$ 172,63 para os empregados que atuam em guichê de agências que não operam o Banco Postal; b) de R$ 213,12 para R$230,17 para os empregados que atuam em guichê de agências que operam o Banco Postal;
Cláusula 53 - REEMBOLSO - CRECHE E REEMBOLSO – BABÁ - de R$409,97 para R$435,68;
Cláusula 61 - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO - Vale I (Alimentação/Refeição) de R$26,62 para R$28,29; Vale Alimentação II (Cesta) de R$149,10 para 158,45;
Cláusula 62 - VALE TRANSPORTE E JORNADA DE TRABALHO "IN ITINERE" de R$ 594,68 para R$631,96;
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