Foi assinado, nessa quarta-feira, dia 8, os contratos com a empresa vencedora da licitação para operar a concessão do Vale-Cultura para os empregados. Conforme previsto na cláusula 53, do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, a concessão ocorrerá em até 60 dias, a partir da data de assinatura do contrato com a empresa operadora do benefício.
Os empregados que atendem aos critérios para usufruir do Vale-Cultura e ainda não assinaram o termo de adesão ao vale cultura e que tenham interesse em fazê - lo, lembramos que o prazo se encerra agora, próximo dia 24/10 para que façam juz ao retroativo a janeiro, estes devem procurar o seu gestor para preenchimento da declaração. É o gestor quem irá encaminhar a documentação e interagir com a área de gestão de pessoas.
Quem entregar após essa data serão cadastrados, mas não irão receber a parcela retroativa.
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