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5 de Fevereiro de 2016 às 10:33

Postal Saúde determina que trabalhador pague por remédio e solicite reembolso


Mesmo garantido o Plano Benefício Medicamento (PBM), amparado na Cláusula 28, parágrafo 8, do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/16, a Postal Saúde suspendeu o benefício dos trabalhadores sem comunicação e sem a construção de uma alternativa apropriada para a categoria. Desde o dia 01/02/2016, todos os medicamentos, segundo o próprio plano, “poderão ser adquiridos em qualquer farmácia do país e a cobertura será assegurada exclusivamente por meio de reembolso.”

Ou seja, o regulamento que, antes, estipulava que o medicamento poderia ser adquirido nas farmácias credenciadas e somente posteriormente seria cobrado no contracheque, no final do mês, agora, obriga o trabalhador a conseguir imediatamente o dinheiro para comprar o remédio e passar pela burocratização em prol do ressarcimento. Mesmo doente, terá que comparecer à farmácia, independente do local, pagar pelo produto e, de acordo com a Postal Saúde, preencher um formulário e enviar com os documentos necessários, para o contato divulgado pelo plano.

Porém, a FENTECT repudia qualquer corte dos direitos dos trabalhadores, além disso, vale destacar que a nova diretoria do plano de saúde não promoveu melhorias na assistência médica e tem apenas agravado a situação com o inúmeras suspensões nos atendimentos aos empregados dos Correios, com o descredenciamento de operadoras, ocasionado, conforme representantes da Postal Saúde, devido aos atrasos nos repasses da ECT.


A FENTECT ressalta a importância de estar atentos às novas exigências da Postal Saúde, para que nenhum prazo seja perdido ou reembolso, e destaca que entrará em mais uma luta pela readequação ao que foi estipulado no ACT 2015/16.

 

Como usar Postal Benefício Medicamento

A partir de 1º de fevereiro de 2016, os medicamentos poderão ser adquiridos em qualquer farmácia do país e a cobertura será assegurada exclusivamente por meio de reembolso.

Cobertura

Quais são os medicamentos cobertos pelo PBM?

A cobertura do PBM é válida para os medicamentos constantes da lista da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABC Farma), genéricos, de marca e/ou similares, aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto os que se enquadrem nos tipos de medicamentos não cobertos.

Que tipos de medicamentos não são cobertos?

Medicamentos que não constam na listagem da ABCFARMA;

Antineoplásicos;

Antirretrovirais;

Oncológicos;

Não tarjados, mesmo que constem na listagem da ABCFARMA;

Aqueles usados durante tratamentos de internação hospitalar ou domiciliar e em procedimentos realizados em ambulatório ou em Hospital-Dia/Clínica-Dia;

Os relativos às disfunções eréteis e assemelhados;

Os para tratamentos de infertilidade;

Tratamentos de emagrecimento; e

Aqueles que vierem a ser excluídos da cobertura do PBM

Reembolso

Como solicitar o reembolso?

O Beneficiário compra o medicamento coberto em qualquer farmácia, dentro do território nacional, e solicita o reembolso à POSTAL SAÚDE. Para isso, basta preencher o formulário e enviar junto com os documentos necessários para o e-mail:

[email protected]

O que fazer caso tenha encaminhado solicitação de reembolso à Global Saúde até o dia 31/01/2016 e não tiver recebido resposta?

Os Beneficiários do PBM que solicitaram à Global Gestão em Saúde S.A. o reembolso de medicamentos comprados entre os dias 1º de fevereiro de 2015 e 1º de fevereiro de 2016 (data do término do contrato com a empresa), e que não receberam resposta, devem encaminhar impreterivelmente até o dia 29/2/2016 a documentação obrigatória para o e-mail [email protected].

Para os Beneficiários que compraram medicamento no período descrito acima, e que não solicitaram o reembolso, a POSTAL SAÚDE dará a oportunidade de requerer o benefício, podendo negar os pedidos que não se enquadrem nas regras do PBM.

Quais são os documentos obrigatórios para solicitar reembolso?

▶Cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica

▶Referente às despesas com aquisição do medicamento (devem conter nome do estabelecimento/instituição; o número do CNPJ; data de compra; o valor da compra; quantidade adquirida; o nome comercial do produto; o número da nota fiscal e demais itens exigidos pela legislação vigente).

▶Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade

Com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade estipulado. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra.

▶Formulário para Reembolso Postal Benefício Medicamentos (PBM). Formulário preenchido e assinado com dados bancários e CPF do Beneficiário titular.*

*O crédito ocorrerá exclusivamente na agência e conta cadastrada pelo Beneficiário na POSTAL SAÚDE

Nenhum medicamento poderá ser reembolsado por meio do PBM sem a apresentação de uma receita médica ou odontológica que contenha assinatura, data, CRM/CRO do profissional (legível) e que esteja dentro do prazo de validade.

O prazo de validade da receita muda de acordo com o tipo de medicamento.

Para uso contínuo. Até 180 dias, conforme prescrição médica ou odontológica.

Demais medicamentos de uso não contínuo. Até 30 dias, conforme prescrição médica ou odontológica.

Fique atento
É importante guardar as receitas médicas ou odontológicas mesmo após o prazo de validade, pois elas podem ser solicitadas para auditoria da POSTAL SAÚDE em um prazo de até 180 dias.

Para os casos de aquisição de medicamentos controlados, nos quais as receitas originais ficam retidas, estas devem ser copiadas pelos Beneficiários, e suas cópias arquivadas por 180 dias.

A necessidade de uso contínuo deve ser indicada com clareza na receita pelo médico ou dentista. Por exemplo, deve estar descrita a informação uso contínuo, uso crônico, uso por tempo indeterminado, etc.

Fonte: FENTECT e  Postal Saúde


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