No dia 22 de outubro de 2014, ocorreu uma reunião de mediação no TST – Tribunal Superior do Trabalho entre a direção da ECT e os representantes dos trabalhadores, a fim de fechar um acordo sobre a PLR – Participação Nos Lucros e Resultados nas Empresas de Correios.
No início da audiência no TST, a direção da ECT reproduziu a proposta anterior, a de que pagaria a PLR de 2013 até outubro deste ano, no valor mínimo de R$ 614,90 (seiscentos e quatorze reais e noventa centavos) e no máximo R$ 711,00 (setecentos e onze reais) para quem recebe mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que a categoria aceite assinar conjuntamente a PLR de 2013, com a de 2014 e 2015.
Na proposta da ECT, o pagamento do que ela nos deve na PLR de 2013 estaria atrelado ao acordo prévio sobre critérios e metas da PLR 2014 e 2015.
Diante da intransigência da ECT de não querer pagar a PLR de 2013 sem atrelamento nas PLR´s de 2014 e de 2015, o Ministro Ives Gandra apresentou uma proposta intermediária para que a ECT levasse para avaliação da Presidência dos Correios e do DEST ligado ao Ministério do Planejamento.
A proposta do Ministro:
Pagamento da PLR 2013 até o final de outubro, com a assinatura conjunta da PLR de 2014, com os mesmos critérios da PLR de 2013, inclusive estabelecendo que a direção da ECT irá dobrar o valor a ser distribuído a título de Parcela de Incentivo à Ampliação de Produtividade e Resultados, da mesma forma que foi realizada na proposta deste ano.
Em relação à PLR de 2015, a ECT e os representantes dos trabalhadores continuarão negociando até o limite de 17 de novembro de 2014.
Caso a direção da ECT ou as assembleias de trabalhadores rejeitem a proposta, a direção da ECT poderá pagar, a título de adiantamento da PLR 2013 apenas 25% dos dividendos pago para o Governo (acionista), que corresponde a R$ 38,6 milhões de reais, o que não chegará a R$ 300,00 reais por trabalhador.
Então o ministro do TST, Ives Gandra autorizará a ECT formar uma comissão paritária, eleita pela empresa, para decidir como será pago o restante da PLR de 2013 e os critérios da PLR de 2014 e 2015.
Também foi ressaltado pelo Ministro do TST que os sindicatos filiados à FENTECT podem assinar individualmente junto com a FINDECT o acordo proposto, caso a FENTECT não assine a proposta por falta de quórum estatutário de 2/3 dos sindicatos filiados.
Nesse sentido os sindicatos filiados a FENTECT devem realizar assembléias extraordinárias NO MÁXIMO ATÉ O DIA 28 DE OUTUBRO (TERÇA-FEIRA), para submeter à proposta do Ministro Ives Gandra, para apreciação da categoria.
Abaixo segue a proposta do Ministro do TST Ives Gandra.
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