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30 de Março de 2020 às 21:05

JUSTIÇA DO TRABALHO ACATA PEDIDO DA FENTECT E IMPEDE CORREIOS DE PROMOVER DESCONTOS EM FOLHA



Acaba de ser publicada decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em favor da FENTECT, suspendendo o desconto da remuneração dos funcionários dos Correios das parcelas relativas ao “Adicional de Atividade” (AADC, AAG e AAT), “Funções de Atividade Especial” e “Adicional por Trabalho aos Finais de Semana”. Nesse período de grave crise em torna da pandemia do Coronavirus no Brasil, que já atinge inclusive trabalhadores ecetistas, a Justiça determina que a realização de trabalho remoto para grupos de riscos ou aqueles que coabitam com grupos de riscos não justifica o não pagamento dos adicionais. "A possibilidade de redução salarial, ainda que temporária, sem prévia negociação com a categoria profissional, em momento em que não apenas nosso país, mas todas as nações vivem situação crítica de indefinição econômica em razão da pandemia por todos nós enfrentada, parece-me temerária (a suspensão). Caso a ECT implemente de imediato a supressão anunciada, quem corre maior perigo de dano são os trabalhadores", diz trecho da decisão. O desembargador do Trabalho, Pedro Luís Vicentin Foltran, responsável pela decisão, ainda ressalta que "estamos atravessando por uma crise sem precedentes no planeta, em que todos devem sim dar sua parcela de contribuição para não sucumbirmos. Não obstante, atribuir tal carga de forma desproporcional na conta dos trabalhadores menos favorecidos é um crime contra a humanidade. Se a economia sai enfraquecida, devemos anotar que ela inexistirá no futuro se não preservarmos o trabalho, o emprego e a dignidade da pessoa humana". A sensatez do desembargador, nesse sentido, impede que os Correios promova mais uma injustiça com os trabalhadores. Seguimos acompanhando a situação para evitar ainda mais retrocessos e prejuízos à classe trabalhadora nesse momento de caos epidemiológico, econômico e social.


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