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19 de Setembro de 2019 às 22:40

Dias parados não poderão ser descontados até julgamento do dissídio, diz TST


  Em despacho nesta quinta, 19, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Maurício Godinho, concedeu liminar às federações dos trabalhores dos Correios e Telégrafos (FENTECT e FINDECT), proibindo a direção da ECT em promover qualquer desconto relativo aos dias parados na recente até que o dissídio coletivo seja julgado no dia 2 de outubro.

  Segundo presidente da FENTECT, José Rivaldo da Silva, a ECT, seguindo sua postura autoritária, anunciou o desconto dos dias de greve, ignorando mais uma vez a legislação, pela qual compete à Justiça do Trabalho decidir o conflito, caso ele não resulte em acordo.

  A direção da ECT já tinha divulgado um ofício circular versando sobre o desconto dos dias parados antes mesmo do desfecho do julgamento do dissídio, o que, segundo a federação, é visivelmente uma atitude antissindical de perseguição política aos trabalhadores que exerceram o seu direito legítimo de greve, em defesa dos seus direitos econômicos e sociais. Na própria audiência no TST, ocorrida no último dia 12 de setembro, ficou evidente que a situação dos dias de paralização seria decidida no julgamento do Dissídio Coletivo.

  Segundo nota da federação “tal ato praticado pela ECT é uma tentativa de punir os trabalhadores que participaram do movimento grevista e não pode ser admitido. Esse ataque aos trabalhadores fere a legislação de greve vigente no País, devendo inclusive, ser denunciado aos órgãos trabalhistas nacionais e internacionais como prática antissindical."


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