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25 de Julho de 2014 às 09:48

Declaração de opção ao Vale cultura


Constatamos que o referido documento, relaciona a aceitação do novo benefício aos termos do módulo 28 do MANPES(que foi criado recentemente pela ECT). No anexo 2 do capítulo 1, item 3.4 do referido módulo está escrito: "O direito ao recebimento do valor mensal do Vale-Cultura iniciará no mês seguinte ao que ocorrer a manifestação de opção ao recebimento pelo beneficiário". 

Ou seja, além de atrasar o benefício, a ECT quer, indiretamente, que os trabalhadores abram mão do direito ao retroativo do vale-cultura. 

Diante disso, orientamos a todos os trabalhadores, que assinem mediante a ressalva abaixo.

 

RESSALVA:

 

Assino a presente Declaração, ressalvando o meu direito ao recebimento do Vale Cultura, retroativo a 1º de agosto de 2013, de acordo com o disposto na cláusula 63 da sentença normativa exarada nos autos do Dissídio Coletivo nº TST-6942.72.2013.5.0000.

 

Assinatura: ________________________


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