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26 de Setembro de 2014 às 17:35

Conheça os pontos do acordo homologado no Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015


Cláusula 06 - GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE

De15 para 10 dias para apresentação de declaração sobre realização de exame vestibular; orientação e apoio quanto a descontos visando políticas educacionais; priorização na transferência.
  
Cláusula 07 - LICENÇA ADOÇÃO

Ampliou a idade da criança para adoção (de 8 anos para 12 anos) mais direito a licença maternidade de 6 meses.
 
Cláusula 09 - GARANTIAS A MULHER ECETISTA

Garantia dos 30% às carteiras gestantes quando em trabalho interno.


 Cláusula 10 - ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (NÃO TINHA ANTES)

Prioridade na transferência; divulgação no ligue 180 e demais órgãos,  e etc.

Cláusula 27 - ACOMPANHANTE (se mantem 6 DIAS OU 12 TURNOS)

Acrescentou mais 4 dias ou 8 turnos para licença acompanhante aos trabalhadores com filho com necessidades especiais
  
Cláusula 41 - DISTRIBUIÇÃO DOMICILIARIA - ENTREGA PELA MANHÃ

Implementação de acordo com os critérios como loec automática, adequação dos processos produtivos, equacionamento do distritos quanto ao tempo externo .

Unidades elegíveis em Mato Grosso do Sul: CDD Corumbá, CDD Guanandi, CDD Ponta Porã, CDD Tres Lagoas, CDD Dourados.

 
Cláusula 42 - FROTA OPERACIONAL (NÃO TINHA ANTES)

Garantia de aquisição de veículos com ar condicionado, direção hidráulica, vidro e trava elétrica).

Cláusula 77 - SEGURO DE VIDA (NÃO TINHA ANTES)
 
Concessão para carteiros e atendentes em atividade.

Cláusula 33 - EMPREGADO INAPTO QUANDO DO RETORNO AO TRABALHO (NÃO TINHA)

 No caso de ser indeferido benefício do INSS e sendo INAPTO pelo médico da ECT, desde que impetrado recurso no INSS, será garantido por 90 dias os salários, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
 

Cláusula 53 - VALE CULTURA

Pagamento retroativo a partir de jan/2014, com a entrega dos cartões em até 60 dias.
 
Cláusula 51 - VALE REFEIÇAO/ALIMENTAÇÃO

Pagamento de 26 vales de R$ 30,13 para quem trabalha de segunda a sexta-feira; 

Pagamento de 30 vales de R$ 30,13 para quem trabalha de segunda a sábado;

Pagamento de Vale extra/ peru no valor de R$ 813,51;

Vale Alimentação/Refeição aos trabalhadores em licença médica por acidente do trabalho até retorno ao trabalho.

VALE CESTA

De R$ 158,75 para R$ 188.58

Cláusula 63 - REAJUSTE SALARIAL

Concessão de gratificação de valor mínimo de R$ 200,00 ou 6,5% com base no salário, ou seja, o que for mais vantajoso.

Isto é, calcula-se 6,55 no salario base do trabalhador:

Se este valor for menor que R$ 200,00 o valor da gratificação deste trabalhador será de R$200,00;

Se este valor for maior que duzentos, esta será o valor da GIP deste trabalhador.


 INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

25% dos 200,00 será incorporado ao salário em maio/2015, e 25% em maio de 2016, independente de lucro.

Com base no lucro:

Em maio de 2015 será incorporado a GIP no salário na seguinte proporção:

A cada 100 milhões será incorporado 10% do valor da gratificação, e superando os 100 milhões será 2% a cada 20 milhões, o que não for incorporado da gratificação no salário será corrigido na data base a gratificação será extinta quando se incorporar totalmente ao salário.

A GIP incidirá reflexos no 13º salário, FGTS e férias, além de incidir para base de calculo para aposentadoria e licença médica.

LEIA ABAIXO A MINUTA COMPLETA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015




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