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19 de Setembro de 2014 às 15:11

Categoria Ecetista aprova proposta de reajuste salarial


Em Assembléia  histórica trabalhadores da ECT aprovam contraproposta oferecida pela empresa

Em uma assembleia histórica, com 253 participantes, os trabalhadores dos correios de Mato Grosso do Sul acataram por maioria a contraproposta da empresa e suspenderam o Estado de Greve, decretado no dia 09 de setembro.  Conforme exposição da direção da entidade aos participantes a aprovação aconteceu após avanços no processo de negociação e evitou mais uma vez que a direção da ECT recorresse ao dissídio para que a Justiça do Trabalho decidisse sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.

No início das negociações, a empresa oferecia apenas 6,5% de reajuste com base no Índice de Preço ao Consumidor (IPC), rejeitado pela categoria. Com a decretação do Estado de Greve, a negociação continuou e conseguimos arrancar uma contraproposta da empresa com avanços significativos.  

Principais alterações referente a NOVA PROPOSTA ACT 2014/2015.

Cláusula 06 - GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE

De15 para 10 dias para apresentação de declaração sobre realização de exame vestibular; orientação e apoio quanto a descontos visando políticas educacionais; priorização na transferência
 
 Cláusula 07 - LICENÇA ADOÇÃO

Ampliou a idade da criança para adoção (de 8 anos para 12 anos) mais direito a licença maternidade de 6 meses.
 
Cláusula 09 - GARANTIAS A MULHER ECETISTA

Garantia dos 30% às carteiras gestantes quando em trabalho interno;


 Cláusula 10 - ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (NÃO TINHA ANTES)

Prioridade na transferência; divulgação no ligue 180 e demais órgãos,  e etc

Cláusula 27 - ACOMPANHANTE (se mantem 6 DIAS OU 12 TURNOS)

Acrescentou mais 4 dias ou 8 turnos para filhos com necessidades especiais
 
 Cláusula 41 - DISTRIBUIÇÃO DOMICILIARIA - ENTREGA PELA MANHÃ

Implementação de acordo com os critérios como loec automática, adequação dos processos produtivos, equacionamento do distritos quanto ao tempo externo .

Unidades elegiveis em Mato Grosso do Sul: CDD Corumbá, CDD Guanandi, CDD Ponta Porã, CDD Tres Lagoas, CDD Dourados.

 
Cláusula 42 - FROTA OPERACIONAL (NÃO TINHA ANTES)

Garantia de aquisição de veículos com ar condicionado, direção hidráulica, vidro e trava elétrica).

Cláusula 77 - SEGURO DE VIDA (NÃO TINHA ANTES)

 Concessão para carteiros e atendentes em atividade.


Cláusula 33 - EMPREGADO INAPTO QUANDO DO RETORNO AO TRABALHO (NÃO TINHA)

 No caso de ser indeferido benefício do INSS e sendo INAPTO pelo médico da ECT, desde que impetrado recurso no INSS, será garantido por 90 dias os salários, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
 

 

Cláusula 53 - VALE CULTURA

Pagamento retroativo a partir de jan/2014
 
Cláusula 51 - VALE REFEIÇAO/ALIMENTAÇÃO

·         26 vales de 30,13 para quem trabalha até sexta 

·         30 vales de 30,13 para quem trabalha até sábado

·         vale extra/ peru garantido

·         vale para acidentados até retorno ao trabalho

VALE CESTA

De 158,75 para 188.58

Cláusula 63 - REAJUSTE SALARIAL

concessão de gratificação de valor mínimo de r$ 200,00

ou 6,5% com base no salário, ou seja, o que for mais vantajoso.

INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

1.     25% dos 200,00 será incorporado ao salário em maio/2015, e 25% em maio de 2016, independente de lucro

2.     com base no lucro, EM MAIO DE 2015

será incorporado a GIP no salário na seguinte proporção:

·         a cada 100 milhões será incorporado 10% do valor da gratificação, e superando os 100 milhões será 2% a cada 20 milhões.

·         o que não for incorporado da gratificação no salário será corrigido na data base

·         a gratificação será extinta quando se incorporar totalmente ao salário.

·         Não haverá prejuízo da data base do ano que vem.
 

UNIDOS SOMOS FORTES


Segue abaixo a minuta completa com todas os avanços acima.

 


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