Em Assembléia histórica trabalhadores da ECT aprovam contraproposta oferecida pela empresa
Em uma assembleia histórica, com 253 participantes, os trabalhadores dos correios de Mato Grosso do Sul acataram por maioria a contraproposta da empresa e suspenderam o Estado de Greve, decretado no dia 09 de setembro. Conforme exposição da direção da entidade aos participantes a aprovação aconteceu após avanços no processo de negociação e evitou mais uma vez que a direção da ECT recorresse ao dissídio para que a Justiça do Trabalho decidisse sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.
No início das negociações, a empresa oferecia apenas 6,5% de reajuste com base no Índice de Preço ao Consumidor (IPC), rejeitado pela categoria. Com a decretação do Estado de Greve, a negociação continuou e conseguimos arrancar uma contraproposta da empresa com avanços significativos.
Principais alterações referente a NOVA PROPOSTA ACT 2014/2015.
Cláusula 06 - GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE
De15 para 10 dias para apresentação de declaração sobre realização de exame vestibular; orientação e apoio quanto a descontos visando políticas educacionais; priorização na transferência
Cláusula 07 - LICENÇA ADOÇÃO
Ampliou a idade da criança para adoção (de 8 anos para 12 anos) mais direito a licença maternidade de 6 meses.
Cláusula 09 - GARANTIAS A MULHER ECETISTA
Garantia dos 30% às carteiras gestantes quando em trabalho interno;
Cláusula 10 - ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (NÃO TINHA ANTES)
Prioridade na transferência; divulgação no ligue 180 e demais órgãos, e etc
Cláusula 27 - ACOMPANHANTE (se mantem 6 DIAS OU 12 TURNOS)
Acrescentou mais 4 dias ou 8 turnos para filhos com necessidades especiais
Cláusula 41 - DISTRIBUIÇÃO DOMICILIARIA - ENTREGA PELA MANHÃ
Implementação de acordo com os critérios como loec automática, adequação dos processos produtivos, equacionamento do distritos quanto ao tempo externo .
Unidades elegiveis em Mato Grosso do Sul: CDD Corumbá, CDD Guanandi, CDD Ponta Porã, CDD Tres Lagoas, CDD Dourados.
Cláusula 42 - FROTA OPERACIONAL (NÃO TINHA ANTES)
Garantia de aquisição de veículos com ar condicionado, direção hidráulica, vidro e trava elétrica).
Cláusula 77 - SEGURO DE VIDA (NÃO TINHA ANTES)
Concessão para carteiros e atendentes em atividade.
Cláusula 33 - EMPREGADO INAPTO QUANDO DO RETORNO AO TRABALHO (NÃO TINHA)
No caso de ser indeferido benefício do INSS e sendo INAPTO pelo médico da ECT, desde que impetrado recurso no INSS, será garantido por 90 dias os salários, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Cláusula 53 - VALE CULTURA
Pagamento retroativo a partir de jan/2014
Cláusula 51 - VALE REFEIÇAO/ALIMENTAÇÃO
· 26 vales de 30,13 para quem trabalha até sexta
· 30 vales de 30,13 para quem trabalha até sábado
· vale extra/ peru garantido
· vale para acidentados até retorno ao trabalho
VALE CESTA
De 158,75 para 188.58
Cláusula 63 - REAJUSTE SALARIAL
concessão de gratificação de valor mínimo de r$ 200,00
ou 6,5% com base no salário, ou seja, o que for mais vantajoso.
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
1. 25% dos 200,00 será incorporado ao salário em maio/2015, e 25% em maio de 2016, independente de lucro
2. com base no lucro, EM MAIO DE 2015
será incorporado a GIP no salário na seguinte proporção:
· a cada 100 milhões será incorporado 10% do valor da gratificação, e superando os 100 milhões será 2% a cada 20 milhões.
· o que não for incorporado da gratificação no salário será corrigido na data base
· a gratificação será extinta quando se incorporar totalmente ao salário.
· Não haverá prejuízo da data base do ano que vem.
UNIDOS SOMOS FORTES
Segue abaixo a minuta completa com todas os avanços acima.
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