Durante a segunda-feira (28/09), trabalhadores e trabalhadoras dos Correios realizaram assembleias nos sindicatos que permaneciam em greve, para decidir pela aprovação ou não da proposta do ministro Ives Gandra, sugerida na audiência de conciliação e instrução do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sexta-feira (25/09).
Como resultado da votação, o quórum de 2/3, exigido pelo Estatuto da FENTECT, foi atingido. Dos 31 sindicatos filiados à federação, 30 já aprovaram a proposta do vice-presidente do TST. Com isso, a FENTECT está legitimada a assinar o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/16.
A partir de agora, a liminar que havia sido concedida a pedido da ECT, para limitar a participação na greve, nas unidades, delimita 80% de efetivo, caso os sindicatos optem pela continuidade do movimento.
Cabe ressaltar que a decisão de aprovar o não a proposta depende dos resultados obtidos nas assembleias, autônomas para aprovar o Acordo Coletivo de Trabalho.
As ações necessárias para a formalização estão sendo providenciadas. TST e ECT serão oficialmente informados para que sejam tomadas as providências cabíveis à assinatura do ACT 2015/16.
Proposta aprovada pela categoria
✔ R$ 150,00 em agosto de 2015 e R$ 50,00 em janeiro de 2016, incorporáveis nos salário da seguinte forma:
-50% em janeiro 2016
-25% em agosto de 2016
-25% em janeiro de 2017
✔ A incorporação da Gip instituída no ACT 2014/15, segue os critérios definidos anteriormente no acordo coletivo, e os R$ 100 restantes condicionados ao lucro;
✔ Redução do compartilhamento para:
0,5% para referência salariais de NM 01 a 63
5% para referências NM 64 a 90
10% para referências NS 01 a 60
✔ Manutenção das demais cláusulas do ACT 2014/2015;
✔ Reajuste de 9,56% nos benefícios Ticket alimentação, vale cesta, reembolso creche/babá, auxílio para dependentes com necessidades especiais;
✔ Constituição da comissão paritária para discussão do plano de saúde, não podendo a ECT adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo dos trabalhadores representados pelos seus Sindicatos;
✔ Antecipação da entrega matutina para até o final de 2016;
✔ Encerramento do movimento paredista a partir da 0h do dia 29 de setembro de 2015,
✔ Não desconto dos dias parados, que serão compensados no prazo de 90 dias, na unidade em que o trabalhador está lotado, excluídos feriados e dia de repouso.
FONTE:FENTECT
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