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19 de Janeiro de 2018 às 14:37

Ações serão judicializadas caso ocorra desconto irregular


  O prazo para compensação dos dias parados na última greve expirou no dia 30/12/2017 conforme comunicado do VIGEP (Vice-Presidência de Gestão de Pessoas da ECT, que cuida da área de Recursos Humanos). Mas na Superintendência de Mato Grosso do Sul tem Coordenador querendo aplicar compensação pós esta data ou desconto, desconsiderando o Acordo Coletivo e resolução do VIGEP. Isso tem implicações legais.

  De acordo com a presidente do SINTECT-MS, Elaine Regina de Souza, “tem alguns aqui se achando Superiores ao memorando, inclusive assinado pelo VIGEP, estão querendo ser superiores ao VIGEP, dizendo que a compensação pode continuar. Como foi acordado, a compensação seria até o dia 30/12/2018 sendo que os trabalhadores deveriam ser convocados através de um comunicado da chefia (dando o aceite ou não). E só poderão ser descontados os dias dos trabalhadores convocados que não compareceram ou que – no comunicado – responderam que não compensariam. Se acontecer qualquer desconto no pagamento de trabalhador que não foi convocado até o dia 30/12/2017 ou pressão de gestor para obrigar o trabalhador a fazer a compensação nós estaremos entrando com as medidas judiciais cabíveis, como ação anti-sindical (descumprimento de Acordo Coletivo) e assédio moral (perseguição a trabalhador grevista). Estamos de olho, e você trabalhador denuncie ao praticas considerada ações de retaliação para que possamos tomar as medidas cabíveis.”


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