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31 de Outubro de 2017 às 15:54

Ação na Justiça contra os critérios do Recrutamento Interno foi julgada procedente


   O SINTECT-MS recebeu, em dezembro de 2016, reclamação sobre os critérios adotados para o Recrutamento Interno para Coordenadores de Unidade Operacional e Supervisor Operacional. Na época, alguns itens das regras chamaram a atenção da categoria, como a que não permitia inscrição de trabalhadores que já não tivessem ocupado a função (como titular ou substituto), prejudicando os demais. Ao que parece a empresa “escondeu” a informação sobre o RI, divulgando o mínimo possível. Por esses motivos o sindicato ingressou com uma ação judicial contra esse RI tendencioso e feito na surdina.

   Agora, após quase um ano, nossa ação foi julgada procedente, considerando os critérios discriminatórios, e dando prazo de 90 dias para que a empresa convoque novo RI com novos critérios. A ECT ainda pode recorrer, mas acreditamos que a decisão será favorável e os que foram prejudicados poderão participar de novo RI.

 


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